Day Trade
03/09/2012 22:10
No mercado de ações, day trade é uma operação de compra e venda de igual quantidade das mesmas ações ou contratos, realizada no mesmo dia, intermediada por uma mesma corretora, por conta e ordem de um mesmo investidor. Devido a características operacionais, no mercado de ações é possível realizar operações de day trade com as modalidades de negociação à vista, futuro e opções.
Considerando que o day trade pode ser realizado nos mercados à vista, futuro e de opções, para o cálculo do resultado de uma operação de day trade aproveita-se muito do que se aplica à apuração do resultado naqueles mercados. E assim como ocorre com as demais modalidades de negociação, a determinação do resultado de uma operação de day trade deve ser realizada na primeira etapa do método de apuração do imposto incidente sobre o rendimento mensal.
No caso do day trade, nos referimos a "rendimento mensal" e não a "ganho líquido mensal" porque, nos termos da legislação tributária, denomina-se "rendimento" o resultado das operações de day trade.
Por fim, depois de afirmar que o cálculo do resultado de uma operação de day trade não é substancialmente diferente do cálculo do resultado de uma operação comum no mercado à vista, futuro ou de opções, vale ressaltar que, em verdade, as principais diferenças no tratamento fiscal conferido às operações de day trade - que justificam a necessidade de segregar os seus resultados - dizem respeito à demais etapas do método de apuração do imposto, pois envolvem a alíquota do imposto e da retenção na fonte, e a utilização do saldo não utilizado de retenções na fonte acumulado ao final do ano-calendário.