Erros a Evitar
03/09/2012 22:05
Outro erro frequente é, na declaração de bens, valorar as ações mantidas em carteira no final do ano-base de acordo com a cotação de fechamento do último pregão do ano. Trata-se de um erro porque agindo assim o contribuinte insere na demonstração de seu patrimônio um acréscimo sem a correspondência de um ganho realizado. A depender do montante envolvido, esse erro pode provocar o surgimento de um acréscimo patrimonial a descoberto e despertar o interesse na convocação do contribuinte para dar explicações.
Em relação à determinação do resultado das operações, os erros mais frequentes envolvem a apuração do custo de aquisição dos ativos negociados. Nesse aspecto a legislação tributária é minuciosa, e o investidor deve ficar atento. São vários os enganos que levam o investidor a errar na apuração do custo de aquisição. Deixar de calcular a média ponderada dos custos unitários de aquisição é um deles. Outros erros comuns nesse contexto envolvem a falta de reconhecimento do reflexo de eventos societários, tais como restituições de capital, bonificações, agrupamentos e desdobramentos.
Ainda sobre a determinação do resultado das operações, também cabe dizer que é de fundamental importância que o investidor mantenha os documentos comprobatórios das aquisições pelo prazo previsto na legislação tributária e que, ao contrário do que muitos acreditam, não é, necessariamente, de cinco anos contados da data da aquisição a que se referirem. Basta pensar naqueles ganhos produzidos pela venda de ações mantidas em carteira por décadas. Em casos como esse, a prova do custo de aquisição poderá ser requisitada pela fiscalização tributária ao longo do período de cinco anos contados a partir do final do mês em que for realizada a venda.
Na apuração do resultado mensal e na determinação da base de cálculo do imposto são comuns os erros que envolvem o aproveitamento das perdas de maneira equivocada, e a falta de segregação de operações comuns e de day trade.
Mas há um outro grupo de erros que diz respeito à apuração do resultado mensal no qual incorrem até mesmo os investidores mais experientes. Trata-se da aplicação incorreta da hipótese de isenção relativa aos ganhos obtidos nas operações com ações no mercado à vista. Nesse ponto são várias as possibilidades de se enganar, que envolvem desde a mera inobservância do limite que determina o direito à isenção e a utilização equivocada do direito, até casos mais complexos que envolvem a dificuldade de determinar esse direito quando ordens executadas num mês e liquidadas no mês seguinte, e quando são consideradas as vendas de ações alugadas. Outro engano nesse contexto é considerar isentos os ganhos obtidos na venda de ações quando decorrente do exercício de opções, ou inseridas no encerramento de contratos a termo.
Quanto à declaração dos resultados, um grave erro que o investidor pode cometer é, intencionalmente, não declarar seus ganhos, ou declará-los apenas parcialmente. Como é mensal a incidência do imposto sobre os ganhos no mercado de ações, ao longo de todo o ano-base, muitos contribuintes não apuram o imposto no momento certo e, quando chega o momento da declaração, nos meses de março e abril do ano seguinte, preferem não oferecer as informações ao Fisco. Isso é um erro porque a Receita Federal dispõe de informações das mais variadas fontes, com cada vez mais capacidade de processamento, e cedo ou tarde o contribuinte poderá ser chamado para dar explicações.
Outro erro frequente é, na declaração de bens, valorar as ações mantidas em carteira no final do ano-base de acordo com a cotação de fechamento do último pregão do ano. Trata-se de um erro porque agindo assim o contribuinte insere na demonstração de seu patrimônio um acréscimo sem a correspondência de um ganho realizado. A depender do montante envolvido, esse erro pode provocar o surgimento de um acréscimo patrimonial a descoberto e despertar o interesse na convocação do contribuinte para dar explicações.
Segue abaixo uma compilação de alguns dos erros que o investidor de bolsa de valores deve evitar, quando o assunto é o Imposto de Renda:
1º erro – Não se informar sobre a incidência do imposto de renda sobre os ganhos em bolsa de valores.2º erro – Não observar que é mensal a apuração do imposto eventualmente devido.3º erro – Apurar equivocadamente o custo de aquisição, em relação às posições compradas.4º erro – Apurar equivocadamente o valor de alienação, em relação às posições vendidas.5º erro – Não conhecer a repercussão da distribuição de proventos e dos demais eventos societários.6º erro – Deixar de aproveitar as perdas, ou aproveitá-las de forma incorreta, por exemplo, compensando-as com ganhos de meses anteriores.7º erro – Deixar de aproveitar as retenções na fonte, ou aproveitá-las de forma incorreta.8º erro – Não reconhecer adequadamente o efeito da isenção sobre o ganho auferido com ações no mercado à vista.9º erro – Não segregar operações comuns e day trade.10º erro – Na declaração anual, não informar os rendimentos isentos e os tributados exclusivamente na fonte.11º erro - Na declaração anual, preencher incorretamente a declaração de bens, inclusive, deixando de observar a necessária continuidade que deve haver no valor do patrimônio entre declarações de anos consecutivos. Em outras palavras, o valor do patrimônio no final de um ano deve coincidir com o valor do patrimônio no início do ano seguinte, afinal, trata-se da mesma data.12º erro - Ainda na declaração anual, preencher incorretamente o anexo Demonstrativo de Renda Variável.13º erro – Não guardar os documentos comprobatórios das operações pelo tempo previsto na legislação tributária. Ao contrário do que muitos acreditam, o prazo para guarda de documentos não é, necessariamente, de cinco anos.14º erro – Dominar a apuração do imposto de renda sobre os ganhos em bolsa de valores e, intencionalmente, não recolher o valor devido. Isso é um erro que pode custar muito caro ao contribuinte, pois, uma vez apurada essa infração, além do imposto devido, a fiscalização irá exigir uma multa que em seu valor básico é fixada em lei no patamar de 75% do imposto devido.