Mercado a Vista

03/09/2012 22:12

O cálculo do resultado de uma operação no mercado à vista se insere na primeira etapa do métodode apuração do imposto de renda incidente sobre o ganho líquido mensal.

 
É bem conhecido o fato de que no mercado à vista o resultado de uma operação é determinado pela diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição. Quando uma operação é composta de uma única compra e uma única venda isso até que é bem fácil de calcular. 
 
Também é conhecido o fato de que, quando as operações se referem a posições compradas formadas por aquisições realizadas a diferentes valores, a legislação tributária exige a determinação da média ponderada dos custos unitários. Nesse contexto, o investidor deve ficar atento às diversas regras que especificam o custo unitário a ser computado relativamente às diferentes formas de aquisição de ações. O investidor também deve observar os reflexos de eventos societários - tais como bonificações, reduções de capital, agrupamentos e desdobramentos - sobre o custo de aquisição.
 
Sobre o mercado à vista cabe ainda tratar das operações de empréstimo (aluguel) de ações. Sim, porque quando o tomador das ações as vende por um preço, para em momento posterior recomprá-las por uma cotação menor, não resta dúvida de que está realizando uma operação no mercado à vista. Utilizado dessa forma, o aluguel de ações deve ser entendido como uma operação acessória numa estratégia mais ampla de aproveitamento das tendências de baixa mediante a abertura de posições vendidas. 
 
Nesse ponto surge uma questão interessante. Se por um lado, quando são realizadas aquisições a valores diferentes a legislação estabelece o dever de calcular o custo médio de aquisição, ela é silente em relação à hipótese análoga que envolve posições vendidas formadas por alienações realizadas por preços diferentes. Esse fato merece a atenção do investidor.

 


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